
Mercado Imobiliário - Maio, 2021
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ITBI: O que é e como é calculado?
Adquirir um imóvel envolve algumas burocracias e pagamento de tributos. Mesmo não sendo o foco principal deste artigo, vale ressaltar que a palavra burocracia é constantemente utilizada de forma equivocada em nosso dia a dia, com uma conotação que leva ao entendimento de algo moroso, cheio de entraves e que faz com que se tenha maior dificuldade de realizar diversos processos. Porém, a palavra burocracia se refere aos procedimentos administrativos que têm como objetivo organizar e dar um bom andamento ao que está sendo realizado.
Todas as transações imobiliárias precisam passar por uma série destes procedimentos burocráticos. Por este motivo é importante contar com uma imobiliária que tenha em sua estrutura toda a parte administrativa e jurídica que darão celeridade a estes procedimentos, por saber qual o modo correto de agir em cada etapa.
Mas voltando ao foco deste artigo, o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, deve ser pago para a aquisição de imóveis. Desta forma, preparamos uma explicação acerca deste tributo. Confira:
O que é o ITBI e por que pagar este tributo?
Ele está previsto no Artigo 156 da Constituição Federal, em seu inciso II, tratando que compete aos Municípios instituir sobre:
“Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.
Ou seja, este imposto é de competência da Prefeitura Municipal, sendo recolhido para que o adquirente do imóvel possa passar o bem para o seu nome.
Como realizar o pagamento e quem deve pagar?
Após a apresentação dos documentos necessários ao órgão municipal, é emitida uma guia de recolhimento através da qual o pagamento do tributo será efetuado.
A Legislação Federal não aponta expressamente quem é o sujeito passivo da obrigação. Os Municípios determinam esta lacuna, onde geralmente é o comprador quem arca com este custo.
Documentos necessários
Nesta etapa é importante contar com uma imobiliária que dê celeridade ao andamento do processo. Por entender os procedimentos e estar constantemente realizando este tipo de atividade, consegue orientar melhor seus clientes sobre as peculiaridades existentes em determinado munícipio. Algumas das documentações necessárias são comuns para a maioria dos municípios. Sendo as mesmas:
- Cópia atualizada da matrícula do imóvel;
- Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITVBI – GIFRI em três vias (preenchida e assinada pelo requerente).
Como é calculado o ITBI?
O valor a ser pago de ITBI leva em consideração o valor venal do imóvel. Por este motivo não é um valor fixo.
O valor venal do imóvel é o preço que o Poder Público estipula para determinado imóvel, podendo ser contestado pelo contribuinte caso o mesmo sinta-se lesado. Por este motivo, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o teto para o valor de cálculo do ITBI deve ser o valor pelo qual este está sendo comprado.
Para o cálculo do ITBI é necessário multiplicar o valor venal do imóvel pela alíquota. Esta alíquota varia de um município para outro. Um exemplo básico levando em consideração um valor venal de um imóvel de R$ 300.000,00 com uma alíquota de 3%, resultaria em um ITBI no valor de R$ 9.000,00:
Cálculo:
300.000,00 x 0,03 = 9.000,00
Planejamento para a aquisição de imóveis
É importante ter um planejamento para a aquisição de imóveis, uma vez que não apenas o valor do imóvel entra no valor total de compra. É preciso pensar nos impostos e taxas que deverão ser recolhidos.
Sendo assim, sempre é indicado entrar em contato com uma imobiliária de confiança para ter toda a informação necessária para realizar a transação com segurança e tranquilidade.
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